Volta às aulas nota 10!

REGULAMENTO

1-Realizada pelas empresas BRASPEL COMÉRCIO LTDA, Nome Fantasia: ATACADÃO DE PAPELARIA, com endereço à Rua Ernesto de Paula Santos, 417/433 – Boa Viagem – Recife/PE, CEP: 51.021-330, CNPJ No. 06.027.925/0001-02, LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA LTDA, Nome Fantasia: LIVRARIA MODELO, com endereço à Av Rui Barbosa, 141 – Graças – Recife/PE, CEP: 52.011-040, CNPJ No. 04.406.988/0001-44 e a REFRESCOS GUARARAPES LTDA, com endereço à Rodovia BR 101, KM 15,5 – sentido sul – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.330-000, CNPJ Nº 08.715.757/0001-73 a promoção “VOLTA ÀS AULAS NOTA 10” é válida para a participação de pessoas físicas regularmente matriculadas em instituição de educação infantil, ensino fundamental ou médio da rede particular nos estados de Pernambuco e Paraíba, no período de 02/01/2012 a 02/03/2012.

2-Para participar da promoção, a cada R$ 100,00 (Cem Reais) em compras de produtos e seus múltiplos efetuados nas lojas participantes (exceto produtos de informática e escrita fina), no período de 02/01/2012 a 29/02/2011, o consumidor receberá, ao pagar suas compras no caixa, o(s) cupom(ns) no(s) qual(ais) deverá preencher com os dados pessoais do aluno (Nome completo*, Tel, Endereço completo*, CEP, Cidade*, Estado*, Email) e do responsável legal (Nome completo*, RG e CPF), No. Nota fiscal/cupom fiscal, nome do estabelecimento de ensino em que o aluno está regularmente matriculado*, responder a pergunta da promoção: “Quais as livrarias que estão sorteando 10 bolsas de estudo e um ano de Kapo grátis?” e depositar na urna localizada na loja participante onde recebeu o (s) cupom(ns).
*Dados obrigatórios.

3- Serão fornecidos tantos cupons quantos forem os múltiplos de R$ 100,00 (Cem Reais) adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas as frações excedentes. O valor das compras não é cumulativo.
Por exemplo: Se o consumidor efetuar compras no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), terá direito a 01 (Hum) cupom. Porém, se efetuar compras no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), só terá direito a 02 (Dois) cupons.

4- Não serão aceitas segundas vias, cópias ou quaisquer documentos fiscais que não se revistam das características exigidas por lei.

5- Somente concorrerão aos concursos, portadores de documentos fiscais referentes a compras realizadas no período de 02/01/2012 à 29/02/2012. Não haverá troca de cupons a partir de 01/03/2012. O horário limite para compra e recebimento dos cupons será o horário de funcionamento das lojas.

6- Não serão considerados, bem como serão invalidados, os cupons com indícios de falsificação e/ou cópia e/ou não estiverem legíveis e/ou preenchidos de forma que impossibilitem a identificação do contemplado e/ou não preencherem os campos obrigatórios do cupom e/ou não responderem corretamente a pergunta do item 2 e/ou que não cumpram com qualquer item disposto neste regulamento.

7- O consumidor poderá participar com quantos cupons desejar, no entanto somente poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração. Caso algum contemplado seja sorteado mais de uma vez numa mesma apuração, o mesmo fará jus somente ao prêmio correspondente ao primeiro cupom sorteado.

8- Toda documentação fiscal apresentada para o recebimento dos cupons será devidamente carimbada de forma a evitar a utilização do mesmo documento para o recebimento de novo cupom, sendo devolvida no ato ao consumidor.

9- Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos de idade ou pessoa incapacitada, o responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor ou do incapaz. Em ambos os casos, o responsável legal deverá comprovar tal condição, mediante a apresentação dos documentos necessários, da forma prevista na Legislação vigente.

10- Forma de apuração: Todos os cupons oriundos das lojas participantes da promoção serão recolhidos, e encaminhados para o local das apurações. Será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons permanecem amontoados em um só local e são jogados para o alto, para a apuração aleatória dos contemplados. Serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem os que estiverem preenchidos de forma que permita a identificação dos contemplados e a resposta correta à pergunta do item 2, em igualdade com os prêmios a distribuir. Durante a apuração não será permitida a aproximação de pessoas não autorizadas com o local dos cupons amontoados. Após as apurações os cupons serão destruídos. Todos os cupons serão impressos no mesmo papel e layout utilizado para que não haja qualquer tipo de distinção entre os participantes.

11- Características Gerais dos Prêmios:

Serão sorteados 10 (dez) cupons, onde cada contemplado terá direito a:

- 01 (uma) bolsa de estudos no valor unitário de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) a ser utilizada obrigatoriamente por aluno regularmente matriculado em instituição de educação infantil, ensino fundamental ou médio reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e,

- 01 (Hum) ano de Kapo grátis, sendo 12 (Doze) unidades mensais de 200ml cada, de Suco Dell Valle Kapo, no valor unitário de R$ 1,00 (Hum Real) e 18 (Dezoito) unidades mensais de 200ml cada, de Dell Valle Achocolatado, no valor unitário de R$ 1,50 (Hum Real e Cinquenta Centavos), totalizando, em um ano, 144 (Cento e Quarenta e Quatro) unidades de 200ml cada de Suco Dell Valle Kapo e 216 (Duzentos e Dezesseis) unidades de 200ml cada de Dell Valle Achocolatado no valor total de R$ 468,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais);

11.1- A bolsa de estudos não poderá ser utilizada para curso técnico, superior, línguas estrangeiras ou qualquer outro que não seja de educação infantil, ensino fundamental ou médio em escola reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

11.2- O contemplado deverá assinar o recibo correspondente ao valor total da bolsa de estudo (R$ 6.000,00) e dos produtos Suco Dell Valle Kapo (144 unidades de 200ml cada) e Dell Valle Achocolatado (216 unidades de 200ml cada) dando total, ampla e irrestrita quitação e receberá uma Carta Compromisso da empresa que lhe dará o direito irrevogável e irretratável de receber os prêmios no prazo de até 12 (doze) meses a partir da data do sorteio conforme definido no regulamento;

11.3- A bolsa de estudos deverá ser utilizada a partir do ano letivo de 2012. Caso o valor total das mensalidades para o ano letivo de 2012 sejam inferiores ao valor total do prêmio (R$ 6.000,00), o contemplado poderá utilizar o saldo restante para as mensalidades do ano letivo de 2013 até que se atinja o valor total do prêmio. Por outro lado, caso o valor total das mensalidades do ano letivo de 2012 sejam superiores ao valor total do prêmio, o contemplado deverá complementar o pagamento da diferença das mensalidades.

11.4- A bolsa de estudos só poderá ser utilizada para o pagamento das mensalidades escolares, não podendo portanto, ser utilizada para o pagamento de matrícula, pré-matrícula, taxa de material escolar, eventos, transporte escolar, taxa de transferência ou quaisquer outras taxas/despesas. Caso o aluno contemplado esteja matriculado em instituição de ensino da rede pública, este deverá providenciar as suas expensas a transferência e matrícula para instituição de ensino da rede particular.

11.5- O contemplado poderá no momento da retirada do prêmio optar pelos sabores uva, morango, laranja, abacaxi ou maracujá do Suco Dell Valle Kapo de acordo com a disponibilidade do estoque. Caso algum sabor escolhido pelo contemplado não esteja disponível, este poderá ser substituído por outro sabor a critério exclusivo da empresa promotora;
11.6- Em nenhuma hipótese será dado troco em dinheiro.

12- Valor Total dos Prêmios: R$ 64.680,00 (Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Oitenta Reais).

13- Local e Data das Apurações:

As apurações serão realizadas no dia 02/03/2012, às 17h, no estacionamento da Livraria Modelo, com endereço à Av Rui Barbosa, 141 – Graças – Recife/PE, com livre acesso aos interessados, limitada a lotação do espaço por motivos de segurança.

14- Local de Exibição dos prêmios: Devido a sua natureza, os prêmios não poderão ser expostos.
A empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.

15- Local de Entrega dos prêmios: Os prêmios serão entregues no domicílio do contemplado sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (Trinta) dias contados a partir da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art 5º.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

16- Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

17- À promovente se reserva o direito de desqualificar qualquer participante que venha fraudar o correto andamento desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente regulamento.

18- O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese, total ou parcialmente, em dinheiro, e nem ser trocado por qualquer outro prêmio.

19- O contemplado deverá verificar a integridade e prazo de validade dos produtos no ato de recebimento dos prêmios. A Promotora não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios, cabendo aos contemplados acionarem o fabricante.

20- Prescrição Legal: Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das apurações, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias,na forma da Lei.

21- Pessoas jurídicas, diretores e funcionários das empresas BRASPEL COMÉRCIO LTDA, LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA LTDA e REFRESCOS GUARARAPES LTDA, e diretores e funcionários da agência de publicidade Promoaporte Propaganda Ltda. No dia dos sorteios, haverá no local das apurações, uma lista com o nome dos funcionários das empresas acima citadas, e que estarão impedidos de participar da promoção. Havendo comprovação de que o contemplado é funcionário, o mesmo será desclassificado e um novo cupom sorteado;

22- A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio onde o contemplado obrigar-se-á a assinar o recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à empresa promotora. O contemplado estará cedendo gratuitamente seu nome, imagem e som de sua voz à empresa promotora para efeito de divulgação do evento, pelo prazo de 01 (Um) ano, contados a partir da data das apurações, sendo por ela notificados através de telegrama e/ou telefonema, no primeiro dia útil subseqüente às respectivas apurações. Ao depositar seu (s) cupom (s) para participar da promoção, estarão os participantes concordando tacitamente com todas as normas deste concurso, sendo os casos omissos e as dúvidas por ventura suscitadas, solucionadas pela Pessoa Jurídica Promotora, e posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas. Este regulamento encontra-se afixado no interior das lojas participantes da promoção e no site www.livrariamodelo.com.br.

23- Forma de Divulgação da Promoção: A promoção será divulgada através de rádio, jornal, internet, backbus, e material impresso. A relação dos contemplados, será divulgada através de uma lista afixada nas lojas participantes da promoção.

A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS É GRATUITA

CERT. AUT. CAIXA No.6-1713/2011.

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